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Termo de participação
Termo de adesão ao Dia Livre de Impostos (DLI)
Considerando que o “Dia Livre de Impostos” (“DLI”) é uma iniciativa de impacto social promovida pelo Sistema CNDL, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre os efeitos da carga tributária no Brasil, demonstrando, de forma prática, sua influência sobre os preços de produtos e serviços e o poder de compra dos consumidores;
Considerando que o site oficial do DLI (www.dialivredeimpostos.com.br) constitui a plataforma exclusiva para a adesão e participação no projeto, fornecendo aos interessados materiais institucionais, diretrizes operacionais e informações detalhadas, bem como permitindo a divulgação de estabelecimentos comerciais e dos produtos e serviços ofertados no âmbito da campanha;
Considerando que a manifestação de interesse e participação no DLI ocorre de forma expressa e inequívoca mediante aceite deste Termo, seja por meio eletrônico ou qualquer outro meio válido, incluindo a efetivação do cadastro na plataforma oficial, implicando na aceitação integral de suas condições e diretrizes;
Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (“CNDL”), pessoa jurídica de direito privado, com sede no SBN, Quadra 1, Bloco E, Brasília/DF, CEP 70040-010, inscrita no CNPJ n.º 34.173.682/0001-56, doravante denominada CNDL, e o PARTICIPANTE, que formaliza sua adesão mediante aceite eletrônico deste Termo, resolvem estabelecer as seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. O presente Termo regula a adesão do PARTICIPANTE ao DLI, conferindo-lhe o direito de utilizar, de forma não exclusiva, a identidade visual e os conteúdos institucionais disponibilizados pela CNDL para promover sua participação no evento.
1.2. O acesso ao DLI e o uso dos materiais disponíveis no site oficial ficam condicionados ao estrito cumprimento deste Termo e das diretrizes operacionais estabelecidas pela CNDL, inclusive no que se refere à identidade visual do projeto.
2. OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
O PARTICIPANTE se obriga a:
2.1. Respeitar a identidade visual do DLI, utilizando exclusivamente os materiais disponibilizados pela CNDL, em conformidade com o Manual de Identidade Visual.
2.2. Garantir que todos os produtos ou serviços disponibilizados no DLI serão ofertados sem a inclusão de tributos incidentes, sendo de sua inteira responsabilidade o correto recolhimento dos tributos devidos, nos termos da legislação tributária vigente.
2.2.1. O PARTICIPANTE poderá optar por utilizar, para fins de cálculo dos encargos fiscais incidentes sobre suas operações no âmbito deste termo:
(a) a carga tributária média informada pelo Governo Federal de 33%, correspondente à última carga tributária bruta anual do Governo Federal, conforme divulgada pelo Ministério da Fazenda que inclui tributos arrecadados pelas esferas federal, estadual e municipal, abrangendo impostos como ICMS, IRPJ, CSLL, ISS e contribuições sociais, ou,
(b) a carga tributária específica aplicável aos produtos comercializados, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
2.2.2. Independentemente da opção escolhida, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente representar a carga tributária incidente sobre seus produtos de forma clara e objetiva, a fim de garantir que o respectivo valor seja corretamente descontado ao consumidor, de acordo com as regras aplicáveis.
2.3. Responder integralmente pela veracidade das informações divulgadas, incluindo qualidade, garantias e entrega de produtos ou serviços oferecidos no âmbito do DLI, isentando a CNDL de qualquer responsabilidade.
2.4. Manter seus dados cadastrais atualizados, ciente de que informações inverídicas ou incorretas poderão resultar na suspensão ou exclusão do cadastro sem necessidade de aviso prévio.
2.5. Observar integralmente a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e normas do INMETRO, se aplicáveis.
2.6. Permitir a divulgação de sua participação no DLI pela CNDL e parceiros, incluindo seu nome e localização no site oficial e materiais promocionais do projeto.
2.7. Não associar a marca do DLI ou da CNDL a atividades ilícitas, imorais ou que violem direitos de terceiros, sob pena de responsabilização legal, além de imediata exclusão da participação no evento.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA
3.1. O PARTICIPANTE reconhece que todas as marcas, logotipos, slogans, domínios, conteúdos audiovisuais e demais materiais gráficos vinculados ao DLI são de propriedade exclusiva da CNDL e só poderão ser utilizados para fins de divulgação da participação no evento.
3.2. É expressamente proibida qualquer modificação, uso indevido ou distorção da identidade visual do DLI, sendo passível de responsabilização por danos materiais e morais a reprodução não autorizada ou o uso em desacordo com as diretrizes estabelecidas.
3.3. A CNDL reserva-se o direito de adotar medidas judiciais e extrajudiciais para coibir qualquer violação de seus direitos autorais e de propriedade intelectual, podendo, a seu exclusivo critério, remover conteúdos irregulares ou suspender o acesso do PARTICIPANTE à plataforma.
3.4. O uso da identidade visual, marcas e quaisquer materiais institucionais do DLI pelo PARTICIPANTE é permitido exclusivamente no dia 29 de maio de 2025, para os fins estritamente relacionados à sua participação na campanha. É vedada a utilização das marcas da CNDL e do DLI para a venda de produtos ou para qualquer outra finalidade em quaisquer outros dias do ano.
3.5. O uso não autorizado da marca do DLI ou da CNDL ou fora do período permitido caracterizará violação marcária, sujeitando o infrator às sanções previstas em lei, incluindo a possibilidade de indenização por danos materiais e morais cabíveis.
4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CNDL
4.1. A CNDL não se responsabiliza por eventuais falhas no funcionamento do site, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Problemas técnicos ou operacionais de terceiros;
(b) Interrupções decorrentes de manutenção ou atualização da plataforma;
(c) Interferências externas, como ataques cibernéticos;
(d) Erros no cadastro ou informações fornecidas pelo PARTICIPANTE.
4.2. A CNDL não possui qualquer ingerência sobre a qualidade, legalidade ou entrega dos produtos ou serviços ofertados pelo PARTICIPANTE, sendo este o único responsável por sua atividade comercial.
4.3. O PARTICIPANTE declara expressamente que sua adesão ao DLI é voluntária e que não há qualquer relação de consumo, parceria, sociedade, mandato, franquia ou vínculo laboral entre ele e a CNDL.
5. TÉRMINO
5.1. O presente Termo poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem qualquer obrigação de indenização.
5.2. A rescisão poderá ocorrer imediatamente, sem aviso prévio, caso o PARTICIPANTE:
(a) Descumpra qualquer cláusula essencial deste Termo;
(b) Utilize indevidamente a marca ou materiais do DLI;
(c) Seja alvo de reclamação fundamentada de consumidores e não adote providências para solução no prazo de 3 (três) dias;
(d) Cometa infrações legais que possam prejudicar a imagem do DLI ou da CNDL.
5.3. A CNDL poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar pedidos de recadastramento do PARTICIPANTE cujo contrato tenha sido rescindido por justa causa.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O PARTICIPANTE autoriza expressamente, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de seus dados cadastrais, imagens e localização para fins de divulgação de sua participação no DLI em quaisquer meios de comunicação utilizados pela CNDL ou parceiros.
6.2. A CNDL poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, modificar a data do Dia Livre de Impostos (DLI), divulgando a alteração por meio de seus canais oficiais.
6.3. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a data do evento não constitui obrigação da CNDL, sendo certo que eventual alteração não gera qualquer direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
6.4. A CNDL poderá solicitar, a qualquer tempo, a evidência do uso da identidade visual do DLI pelo PARTICIPANTE, assegurando sua correta aplicação. Caso seja constatado uso indevido, a CNDL poderá exigir a remoção ou adequação imediata do material.
6.5. A CNDL poderá recusar a publicação de qualquer informação que, a seu exclusivo critério, seja considerada inadequada, inexata, ilegal, ofensiva ou incompatível com os objetivos do DLI, sem que essa recusa gere qualquer ônus ou responsabilidade.
6.6. É expressamente proibida a oferta, divulgação ou comercialização, no âmbito do DLI, de produtos, serviços ou conteúdos que:
(a) Sejam ilícitos, imorais, discriminatórios ou atentem contra a dignidade humana e grupos vulneráveis;
(b) violem direitos autorais, de propriedade intelectual ou industrial, incluindo marcas, patentes e software não licenciado;
(c) sejam oriundos de contrabando, descaminho ou qualquer outro meio ilegal;
(d) incluam substâncias entorpecentes ou farmacológicas ilícitas, bem como medicamentos sujeitos a controle sem a devida autorização da ANVISA ou de outros órgãos competentes;
(e) infrinjam normas ambientais, incluindo produtos cuja produção envolva trabalho análogo à escravidão, exploração infantil ou impactos ambientais significativos.
6.6.1. Caso seja constatada qualquer infração às disposições desta cláusula, a CNDL poderá:
(a) suspender imediatamente a participação do PARTICIPANTE no evento;
(b) excluir seu cadastro sem aviso prévio;
(c) adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos reguladores.
6.7. A CNDL poderá sem ônus, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou interromper o funcionamento do site do DLI, por prazo indeterminado.
6.7.1. A suspensão ou interrupção poderá ocorrer por motivos operacionais, estratégicos, técnicos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a:
(a) necessidade de manutenção ou atualização da plataforma;
(b) problemas técnicos, falhas sistêmicas ou ataques cibernéticos;
(c) adequações às normas regulatórias aplicáveis.
6.8.O PARTICIPANTE declara, para todos os fins de direito, que possui todas as licenças, alvarás e autorizações exigidos por lei para o exercício de suas atividades, incluindo aquelas de caráter municipal, estadual e federal.
6.9. A participação no DLI não confere ao PARTICIPANTE qualquer direito a exposição privilegiada de sua marca, nome ou produtos nos materiais institucionais ou campanhas da CNDL.
6.9.1. Caso o PARTICIPANTE deseje maior visibilidade, poderá negociar separadamente um contrato de patrocínio, sujeito às condições e disponibilidade da CNDL.
6.10. O PARTICIPANTE reconhece que não é pessoa vulnerável e que há qualquer relação de consumo entre ele e a CNDL, afastando-se a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
6.11. A eventual tolerância da CNDL quanto ao descumprimento de qualquer obrigação por parte do PARTICIPANTE não constituirá renúncia, novação ou alteração dos direitos e obrigações previstos neste Termo.
6.12. O PARTICIPANTE deve atuar de forma ética, respeitando a legislação vigente. É vedado o uso do DLI para discursos políticos ou ideológicos. O PARTICIPANTE não pode divulgar informações falsas ou enganosas sobre a campanha. São proibidas
práticas abusivas ou discriminatórias contra consumidores, fornecedores ou concorrentes. Caso seja denunciado por conduta irregular, a CNDL poderá exigir retratação pública e outras medidas como suspender a participação do PARTICIPANTE e informar as autoridades competentes.
6.13. Este Termo será regido e interpretado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, elegendo-se o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir eventuais litígios, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
6.14. A adesão ao presente Termo será formalizada por meio eletrônico, sendo juridicamente válida e vinculante para todas as partes.
Termo de participação
Termo de adesão ao Dia Livre de Impostos (DLI)
Considerando que o “Dia Livre de Impostos” (“DLI”) é uma iniciativa de impacto social promovida pelo Sistema CNDL, com o objetivo de sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre os efeitos da carga tributária no Brasil, demonstrando, de forma prática, sua influência sobre os preços de produtos e serviços e o poder de compra dos consumidores;
Considerando que o site oficial do DLI (www.dialivredeimpostos.com.br) constitui a plataforma exclusiva para a adesão e participação no projeto, fornecendo aos interessados materiais institucionais, diretrizes operacionais e informações detalhadas, bem como permitindo a divulgação de estabelecimentos comerciais e dos produtos e serviços ofertados no âmbito da campanha;
Considerando que a manifestação de interesse e participação no DLI ocorre de forma expressa e inequívoca mediante aceite deste Termo, seja por meio eletrônico ou qualquer outro meio válido, incluindo a efetivação do cadastro na plataforma oficial, implicando na aceitação integral de suas condições e diretrizes;
Pelo presente instrumento, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (“CNDL”), pessoa jurídica de direito privado, com sede no SBN, Quadra 1, Bloco E, Brasília/DF, CEP 70040-010, inscrita no CNPJ n.º 34.173.682/0001-56, doravante denominada CNDL, e o PARTICIPANTE, que formaliza sua adesão mediante aceite eletrônico deste Termo, resolvem estabelecer as seguintes condições:
1. OBJETO
1.1. O presente Termo regula a adesão do PARTICIPANTE ao DLI, conferindo-lhe o direito de utilizar, de forma não exclusiva, a identidade visual e os conteúdos institucionais disponibilizados pela CNDL para promover sua participação no evento.
1.2. O acesso ao DLI e o uso dos materiais disponíveis no site oficial ficam condicionados ao estrito cumprimento deste Termo e das diretrizes operacionais estabelecidas pela CNDL, inclusive no que se refere à identidade visual do projeto.
2. OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE
O PARTICIPANTE se obriga a:
2.1. Respeitar a identidade visual do DLI, utilizando exclusivamente os materiais disponibilizados pela CNDL, em conformidade com o Manual de Identidade Visual.
2.2. Garantir que todos os produtos ou serviços disponibilizados no DLI serão ofertados sem a inclusão de tributos incidentes, sendo de sua inteira responsabilidade o correto recolhimento dos tributos devidos, nos termos da legislação tributária vigente.
2.2.1. O PARTICIPANTE poderá optar por utilizar, para fins de cálculo dos encargos fiscais incidentes sobre suas operações no âmbito deste termo:
(a) a carga tributária média informada pelo Governo Federal de 33%, correspondente à última carga tributária bruta anual do Governo Federal, conforme divulgada pelo Ministério da Fazenda que inclui tributos arrecadados pelas esferas federal, estadual e municipal, abrangendo impostos como ICMS, IRPJ, CSLL, ISS e contribuições sociais, ou,
(b) a carga tributária específica aplicável aos produtos comercializados, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
2.2.2. Independentemente da opção escolhida, o PARTICIPANTE deverá obrigatoriamente representar a carga tributária incidente sobre seus produtos de forma clara e objetiva, a fim de garantir que o respectivo valor seja corretamente descontado ao consumidor, de acordo com as regras aplicáveis.
2.3. Responder integralmente pela veracidade das informações divulgadas, incluindo qualidade, garantias e entrega de produtos ou serviços oferecidos no âmbito do DLI, isentando a CNDL de qualquer responsabilidade.
2.4. Manter seus dados cadastrais atualizados, ciente de que informações inverídicas ou incorretas poderão resultar na suspensão ou exclusão do cadastro sem necessidade de aviso prévio.
2.5. Observar integralmente a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando ao Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90), o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária e normas do INMETRO, se aplicáveis.
2.6. Permitir a divulgação de sua participação no DLI pela CNDL e parceiros, incluindo seu nome e localização no site oficial e materiais promocionais do projeto.
2.7. Não associar a marca do DLI ou da CNDL a atividades ilícitas, imorais ou que violem direitos de terceiros, sob pena de responsabilização legal, além de imediata exclusão da participação no evento.
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DA MARCA
3.1. O PARTICIPANTE reconhece que todas as marcas, logotipos, slogans, domínios, conteúdos audiovisuais e demais materiais gráficos vinculados ao DLI são de propriedade exclusiva da CNDL e só poderão ser utilizados para fins de divulgação da participação no evento.
3.2. É expressamente proibida qualquer modificação, uso indevido ou distorção da identidade visual do DLI, sendo passível de responsabilização por danos materiais e morais a reprodução não autorizada ou o uso em desacordo com as diretrizes estabelecidas.
3.3. A CNDL reserva-se o direito de adotar medidas judiciais e extrajudiciais para coibir qualquer violação de seus direitos autorais e de propriedade intelectual, podendo, a seu exclusivo critério, remover conteúdos irregulares ou suspender o acesso do PARTICIPANTE à plataforma.
3.4. O uso da identidade visual, marcas e quaisquer materiais institucionais do DLI pelo PARTICIPANTE é permitido exclusivamente no dia 29 de maio de 2025, para os fins estritamente relacionados à sua participação na campanha. É vedada a utilização das marcas da CNDL e do DLI para a venda de produtos ou para qualquer outra finalidade em quaisquer outros dias do ano.
3.5. O uso não autorizado da marca do DLI ou da CNDL ou fora do período permitido caracterizará violação marcária, sujeitando o infrator às sanções previstas em lei, incluindo a possibilidade de indenização por danos materiais e morais cabíveis.
4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CNDL
4.1. A CNDL não se responsabiliza por eventuais falhas no funcionamento do site, incluindo, mas não se limitando a:
(a) Problemas técnicos ou operacionais de terceiros;
(b) Interrupções decorrentes de manutenção ou atualização da plataforma;
(c) Interferências externas, como ataques cibernéticos;
(d) Erros no cadastro ou informações fornecidas pelo PARTICIPANTE.
4.2. A CNDL não possui qualquer ingerência sobre a qualidade, legalidade ou entrega dos produtos ou serviços ofertados pelo PARTICIPANTE, sendo este o único responsável por sua atividade comercial.
4.3. O PARTICIPANTE declara expressamente que sua adesão ao DLI é voluntária e que não há qualquer relação de consumo, parceria, sociedade, mandato, franquia ou vínculo laboral entre ele e a CNDL.
5. TÉRMINO
5.1. O presente Termo poderá ser resilido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, sem qualquer obrigação de indenização.
5.2. A rescisão poderá ocorrer imediatamente, sem aviso prévio, caso o PARTICIPANTE:
(a) Descumpra qualquer cláusula essencial deste Termo;
(b) Utilize indevidamente a marca ou materiais do DLI;
(c) Seja alvo de reclamação fundamentada de consumidores e não adote providências para solução no prazo de 3 (três) dias;
(d) Cometa infrações legais que possam prejudicar a imagem do DLI ou da CNDL.
5.3. A CNDL poderá, a seu exclusivo critério, rejeitar pedidos de recadastramento do PARTICIPANTE cujo contrato tenha sido rescindido por justa causa.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O PARTICIPANTE autoriza expressamente, de forma gratuita e por prazo indeterminado, o uso de seus dados cadastrais, imagens e localização para fins de divulgação de sua participação no DLI em quaisquer meios de comunicação utilizados pela CNDL ou parceiros.
6.2. A CNDL poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio ou justificativa, modificar a data do Dia Livre de Impostos (DLI), divulgando a alteração por meio de seus canais oficiais.
6.3. O PARTICIPANTE declara estar ciente de que a data do evento não constitui obrigação da CNDL, sendo certo que eventual alteração não gera qualquer direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
6.4. A CNDL poderá solicitar, a qualquer tempo, a evidência do uso da identidade visual do DLI pelo PARTICIPANTE, assegurando sua correta aplicação. Caso seja constatado uso indevido, a CNDL poderá exigir a remoção ou adequação imediata do material.
6.5. A CNDL poderá recusar a publicação de qualquer informação que, a seu exclusivo critério, seja considerada inadequada, inexata, ilegal, ofensiva ou incompatível com os objetivos do DLI, sem que essa recusa gere qualquer ônus ou responsabilidade.
6.6. É expressamente proibida a oferta, divulgação ou comercialização, no âmbito do DLI, de produtos, serviços ou conteúdos que:
(a) Sejam ilícitos, imorais, discriminatórios ou atentem contra a dignidade humana e grupos vulneráveis;
(b) violem direitos autorais, de propriedade intelectual ou industrial, incluindo marcas, patentes e software não licenciado;
(c) sejam oriundos de contrabando, descaminho ou qualquer outro meio ilegal;
(d) incluam substâncias entorpecentes ou farmacológicas ilícitas, bem como medicamentos sujeitos a controle sem a devida autorização da ANVISA ou de outros órgãos competentes;
(e) infrinjam normas ambientais, incluindo produtos cuja produção envolva trabalho análogo à escravidão, exploração infantil ou impactos ambientais significativos.
6.6.1. Caso seja constatada qualquer infração às disposições desta cláusula, a CNDL poderá:
(a) suspender imediatamente a participação do PARTICIPANTE no evento;
(b) excluir seu cadastro sem aviso prévio;
(c) adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo comunicação aos órgãos reguladores.
6.7. A CNDL poderá sem ônus, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou interromper o funcionamento do site do DLI, por prazo indeterminado.
6.7.1. A suspensão ou interrupção poderá ocorrer por motivos operacionais, estratégicos, técnicos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a:
(a) necessidade de manutenção ou atualização da plataforma;
(b) problemas técnicos, falhas sistêmicas ou ataques cibernéticos;
(c) adequações às normas regulatórias aplicáveis.
6.8.O PARTICIPANTE declara, para todos os fins de direito, que possui todas as licenças, alvarás e autorizações exigidos por lei para o exercício de suas atividades, incluindo aquelas de caráter municipal, estadual e federal.
6.9. A participação no DLI não confere ao PARTICIPANTE qualquer direito a exposição privilegiada de sua marca, nome ou produtos nos materiais institucionais ou campanhas da CNDL.
6.9.1. Caso o PARTICIPANTE deseje maior visibilidade, poderá negociar separadamente um contrato de patrocínio, sujeito às condições e disponibilidade da CNDL.
6.10. O PARTICIPANTE reconhece que não é pessoa vulnerável e que há qualquer relação de consumo entre ele e a CNDL, afastando-se a incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor.
6.11. A eventual tolerância da CNDL quanto ao descumprimento de qualquer obrigação por parte do PARTICIPANTE não constituirá renúncia, novação ou alteração dos direitos e obrigações previstos neste Termo.
6.12. O PARTICIPANTE deve atuar de forma ética, respeitando a legislação vigente. É vedado o uso do DLI para discursos políticos ou ideológicos. O PARTICIPANTE não pode divulgar informações falsas ou enganosas sobre a campanha. São proibidas
práticas abusivas ou discriminatórias contra consumidores, fornecedores ou concorrentes. Caso seja denunciado por conduta irregular, a CNDL poderá exigir retratação pública e outras medidas como suspender a participação do PARTICIPANTE e informar as autoridades competentes.
6.13. Este Termo será regido e interpretado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, elegendo-se o Foro da Comarca de Brasília/DF para dirimir eventuais litígios, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
6.14. A adesão ao presente Termo será formalizada por meio eletrônico, sendo juridicamente válida e vinculante para todas as partes.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/ca2digobrasdeautoregulanovo.pdf
–
Carga tributária bruta do Governo Geral em 2024
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/carga-tributaria-bruta-do-governo-geral-atingiu-32-32-do-pib-em-2024-mostra-boletim-do-tesouro